9 de fevereiro de 2012

Meu voto distrital misto

O tema deste artigo é extensão ou complemento do publicado na última semana de janeiro último, denominado Coronelismo e Culto à personalidade, cuja conclusão preconiza o voto distrital.

A Constituição da república federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 14, declara: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Valor igual é preceito sistematicamente desobedecido tanto pelo legislador, quanto pelo interpretador constitucional. A atual legislação eleitoral prescreve o total de 513 deputados federais, com o mínimo de oito e o máximo de 79 por unidade da federação.

Desta forma, as unidades federativas com menor população, menos de 2 % do total nacional, como Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal elegem oito deputados, cada um, quando, se o “valor igual” prevalecesse, deveria ter de 1 a 7, conforme as respectivas populações.

Enquanto isto, os estados com mais de 5% da população nacional, como Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo elegem de 30 a 70 representantes à Câmara Federal quando deveriam ser de 28 a 111 para que houvesse perfeita proporcionalidade, atribuindo o mesmo valor eleitoral tanto ao cidadão de Roraima quanto ao de São Paulo, utilizando o mesmo coeficiente eleitoral a todos os estado, do menos populoso ao de maior população.

Minha visão de reforma política começa com a divisão do Brasil em 513 distritos eleitorais federais com população entre 300 e 500 mil habitantes cada, englobando um ou mais bairros ou municípios contíguos, conforme o número de habitantes. Esta variação, ainda, mas muito menos, imperfeita quanto à proporcionalidade, viabiliza a delimitação dos distritos. Assim, Roraima, com cerca de 450 mil habitantes, teria apenas um distrito, enquanto os bairros da Zona Sul do Rio de Janeiros, com população equivalente, configurariam outro distrito. Cada um destes distritos elegeria um deputado federal.

A segunda parte desse esquema seria a divisão dos distritos eleitorais federais, que elegerão deputados federais, em certo número de distritos eleitorais estaduais e estes em outros tantos distritos municipais visando eleger deputados estaduais e vereadores, respectivamente. O número desses representantes seria idêntico aos atuais, cada um deles eleito pelo respectivo distrito.

A eleição dos deputados e vereadores se daria por votação majoritária absoluta, em dois turnos, se necessário, com o vencedor obtendo 50% dos votos mais um para que haja clareza, tanto para o eleitor quanto para o eleito, do estreito vínculo de responsabilidade recíproca entre um e outro.

Reconheço que o voto distrital cria vínculos tão fortes que os representantes tendem a atuar exclusivamente em função dos interesses paroquiais, relegando para segundo plano os temas nacionais e os de inserção do país no mundo globalizado. Por outro lado, lideranças portadoras de bandeiras mais amplas perderiam espaço na política nacional. O exemplo mais marcante deste fenômeno foi a derrota eleitoral de Winston Churchill em seu distrito eleitoral – líder nacionalmente respeitado, que conduziu a Inglaterra nos duros anos da Segunda Guerra Mundial, perdeu sua cadeira no Parlamento para candidato conhecido apenas em seu distrito.

Seria o caso, então, de se adotar o sistema misto, em que seriam eleitos dois tipos de deputados federais e estaduais, um por voto majoritário distrital e outro por lista partidária nacional aberta, pela qual os candidatos buscariam votos no país todo, sendo eleitos os candidatos mais votados, sem transferência de votos aos demais candidatos do partido, evitando o efeito Enéas-Tiririca. Neste caso, seria alterada a quantidade deputados federais, acrescentando 27 representantes nacionais aos 513 distritais, elevando o total para 530. O mesmo ocorreria, proporcionalmente, nas unidades da federação, quanto aos deputados estaduais.

Teríamos, assim, perfeita equivalência de valor do voto de todos os eleitores, íntima vinculação destes com seus representantes, com todas as virtudes e benefícios que isto implica. Ao mesmo tempo, os grandes líderes nacionais, com tradição de dignidade, competência e popularidade seriam preservados.

Teríamos aqui o melhor dos diversos sistemas, encerrando um dos piores males da política nacional, que são a distância e o descompromisso entre eleitor e eleito. Agora, saberíamos quem são nossos representantes, nossos líderes, locais, regionais e nacionais. E estes teriam a certeza de que o fizerem de bom ou de mal será retribuído nas urnas nas próximas eleições.

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