11 de outubro de 2011

Justiça fiscal para o Tríplice Pará

     Historicamente, governo e alta burguesia do Grão Pará extraem recursos da Zona Bragantina, do Marajó, Baixo Amazonas, Araguaia, Tocantins, Xingu, Tapajós e Trombetas e os concentram na região metropolitana, aplicando em palácios, grandes avenidas, belas praças e atrações turísticas como o Mangal das Garças. Tudo em benefício dos ricos e poderosos, dos apaniguados e asseclas, deixando o povo humilde em tão grande penúria e desproteção quanto os habitantes da periferia longínqua.
      É a mais grave e abjeta injustiça, para cuja diminuição se propõe a recomposição política do imenso território do Grão Pará.
      Entre os recursos que o governo do Grão Pará malversa encontram-se os oriundos da repartição do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI conforme prescrito na alínea “a”, inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal que institui o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
      Alguns adversários da criação dos novos estados do Tapajós e Carajás - entre estes um certo Puty, eleito deputado federal nas últimas eleições e que esteve no Pará d’Oeste gastando rios de dinheiro, não sabemos de que fontes, tentando angariar algumas migalhas de votos que, felizmente não foram muitas - alegam que o FPE diminuirá com prejuízo da arrecadação total dos três estados. Estão equivocados.
A simples divisão territorial não promoverá alteração do total a que faz jus o atual paquiderme subdesenvolvido que constitui o Grão Pará. O rateio se dá inversamente ao grau de desenvolvimento das unidades federativas, os menos desenvolvidos recebem mais e vice-versa. É certo que o rateio do FPE entre os novos entes federativos será diferente do que é hoje. Haverá mudança para benefício dos menos desenvolvidos, com índices de rateio crescentes para Tapajós, Carajás e Pará, nessa ordem. Pode mudar o rateio, mas não o total a ser rateado. O que nada mais será do que correção de profunda injustiça.
      Os adversários tentam por todas as formas encontrar argumentos contrários ao SIM Tapajós e SIM Carajás e, falhando na vã tentativa, os inventam a bel prazer, faltando com a verdade e com a lógica. Uma das inverdades é a desorganização fiscal inerente às novas unidades da Federação.
      É exatamente a reorganização administrativa, criando três Parás novos e dinâmicos onde existe apenas um Pará retrógrado e ineficaz, que promoverá a diversificação da base produtiva e a verticalização do setor mineral, com o consequente o aumento da arrecadação direta. E o aumento da força política com maior número de deputados e senadores permitirá lutar para aprovação de uma tributação sobre minerais primários e contribuir para a reformulação favorável à Amazônia do Fundo de Participação dos Estados e Municípios.
      O Grão Pará é injusto por natureza. E essa injustiça se reflete na má distribuição dos recursos oriundos dos tributos. Somente a reformulação política-territorial da gestão pública, com a criação dos estados do Tapajós e Carajás, proporcionará justiça fiscal ao Tríplice Pará.

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