13 de setembro de 2012

Uma proposta de reforma política


O regime eleitoral instituído pela Constituição estabelece distritos eleitorais coincidentes com territórios das unidades federativas, independentemente do tamanho das respectivas populações, e eleições majoritárias nacionais para presidente e distritais majoritárias para senadores, governadores e prefeitos.
As eleições para deputados federais, estaduais e vereadores são distritais - os distritos são os mesmos - proporcionais e majoritárias, sendo eleitos os representantes mais votados individualmente dentro de cada partido até o limite do quociente eleitoral obtido por cada legenda. Isto é, os partidos que obtenham mais votos elegem maior número de representantes pela ordem da votação individual de cada um em sua legenda.
Portanto, eleições distritais e majoritárias já existem e funcionam perfeitamente. Até aqui não se fazem reparos relevantes a esse sistema que parece ser integralmente aprovado pela opinião pública. No entanto, juntamente com estas, existem eleições distritais proporcionais com votação nominal nos candidatos a deputados e vereadores. Quanto a esta modalidade há inúmeras manifestações de contrariedade e desejos de mudanças.
As criticas se voltam, em primeiro lugar, contra a incongruência de candidatos com inexpressiva votação serem eleitos por sobras dos campeões de votos. Há exemplos marcantes como o de Enéas cuja votação colocou no Congresso seis deputados com menos de mil votos, e o de Tiririca que arrastou consigo quatro candidatos com votação igualmente insignificante.
Outra questão é que, devido ao efeito Tiririca, candidatos com grande votação individual, mas cujos partidos não obtenham quociente eleitoral são preteridos em favor dos beneficiados pela distorção inerente ao sistema.
Os candidatos mais endinheirados, através de cabos eleitorais, compram inúmeras pequenas parcelas de votos distribuídos por toda extensão do distrito eleitoral, seja o município ou o estado, superando com o somatório a votação de candidatos com grande liderança em suas bases eleitorais territoriais, porém menos ricos ou com menores patrocínios, estes muitas vezes espúrios.
Candidatos dos mesmos partidos concorrem entre si, nos mesmos territórios ou segmentos socioeconômicos e ideológicos, exacerbando as disputas internas em detrimento da unidade e dos esforços partidários comuns. O eleitor é bombardeado com propaganda de centenas de candidatos nas mesmas comunidades, impossibilitando que o eleitor conheça qualquer deles o suficiente para bom julgamento e voto consciente.
Estes e outros fatores contribuem para a confusão do eleitor e dissociação deste com o eleito, bem como para o encarecimento exorbitante das despesas das campanhas eleitorais, levando alguns candidatos à prostituição política atrás de recursos financeiros.
Fala-se em financiamento público das campanhas eleitorais, mas esta será uma medida inócua se desacompanhada de outras. O político corrupto receberá financiamento de campanha do governo e continuará a recorrer ao caixa dois, com grande vantagem financeira sobre o candidato ético que se contente com o financiamento público. A eleição, tal como está, é dispendiosa demais.
São necessárias mudanças profundas em três questões fundamentais. Primeiro, a reformulação dos distritos que, em lugar de casados com as atuais unidades federativas e municipais, passem a ser demográficos, cada distrito com o mesmo número aproximado de eleitores, conforme o princípio republicano: “cada eleitor, um voto”.
Segundo, votação em duas modalidades paralelas. Metade dos candidatos eleitos por voto majoritário, em dois turnos, nos respectivos distritos: vereadores nos pequenos distritos submunicipais, candidatos às Assembleias, nos distritos subestaduais, e candidatos à Câmara, nos distritos subfederais, sendo todos os distritos definidos conforme os respectivos sensos demográficos.
A outra metade seria eleita, tal como hoje, por votação nominal dentro da legenda. Neste caso, a diferença seria que os candidatos a vereadores receberiam votação na extensão do município, os candidatos à Assembleia no alcance do Estado, e os candidatos à Câmara em todo o território nacional. Neste caso, os candidatos não fariam campanhas individuais, mas partidárias.
As câmaras municipais, estaduais e federal seriam compostas por metade de seus membros eleitos por voto majoritário distrital, consequentemente, dedicados a defender interesses locais. A outra metade seria eleita por voto proporcional, tal como hoje, apenas com nova modalidade de distrito eleitoral e, assim, interessada nos temas programáticos e ideológicos.
Os mandatos de vereadores e deputados seriam reduzidos para dois anos; o dos senadores para seis anos, com uma renovação a cada dois anos.
Pela votação distrital majoritária ficariam atendidos os interesses locais. Os interesses dos grupos minoritários, étnicos, programáticos e ideológicos seriam protegidos pela votação proporcional dos partidos em âmbitos supradistritais.
Imagino que esse sistema poderia moralizar as campanhas eleitorais e tornar mais democrática a representação popular.

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