4 de julho de 2012

Eleições na OAB


Lei é a coisa mais importante no universo civilizado, não há sociedade organizada no mundo moderno senão sob a égide da Lei. Assim, é óbvio que instituições que tem a Lei como objeto sejam de vital importância nas estruturas de governança das nações, quer porque formulam, ou porque aplicam as leis. No primeiro caso, temos o Congresso, gerador das leis, no segundo, seus ministradores, Judiciário, Ministério e Defensoria Públicos, Polícia e, não menos importante, Advocacia.
Tão importante é a Advocacia que esta profissão é a única expressamente instituída constitucionalmente. Embora seja regulamentada pela própria Constituição, por leis e pelos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil, e tenha alto grau de auto-regulamentação, sua relevância, fundamental para a harmonia da sociedade, expõe esse ofício ao escrutínio público. O povo, por si próprio, por órgãos apropriados, pela imprensa e por outros meios tem todo direito de fiscalizar e exigir correto desempenho das profissões de alto interesse público, entre estas, a Advocacia.
Se o cidadão comum não pode influir diretamente na atuação da OAB, uma vez que o voto em suas eleições é privilégio de membros inscritos e adimplentes, tem pelo menos o direito de acompanhar seu desempenho e de exprimir opinião a respeito, sobretudo quando se aproxima o processo eleitoral da Ordem.
E do mais absoluto interesse de todo e cada um dos cidadãos brasileiros que essa profissão seja exercida sob os mais elevados padrões de eficiência, transparência, moral e ética, tal como se requer, igualmente, do Judiciário e do Ministério Público. O cidadão comum espera e tem todo direito de exigir que o exercício da advocacia seja, acima de tudo, profissão honrada.
O órgão estruturante e disciplinador da Advocacia é a Ordem dos Advogados do Brasil, cujo nome reflete sua grandeza e seu escopo. A Ordem impõe ordem ao ofício. A Ordem é dos Advogados. Mas, sobretudo, a Ordem é do Brasil. Portanto, dos brasileiros. Sendo, assim, dos brasileiros, de todos os brasileiros, não pode ser de alguns, não pode ser de uns poucos que por desventura dela se apoderem, não pode ser de um partido político, não pode ser de alguma religião, nem ideologia que não seja o serviço da Lei.
A OAB é órgão politico por excelência, mas não pode, ou pelo menos não deveria fazer política partidária. A OAB que o Brasil quer é a OAB que toma partido das grandes questões nacionais, mas não toma partido de partidos. A OAB, órgão constitucionalizado, deve manter-se no alto nível da Constituição da República Federativa do Brasil, acima de partidos políticos, acima da personalização das causas, acima de interesses individualistas.
Por isso, é necessário que a Ordem esteja sempre em ordem. Em ordem com seus princípios fundamentais, em ordem com as grandes causas nacionais, em ordem com a dignidade que lhe é exigida pela nação brasileira.
A Ordem não pode deixar apagar o brilho com o qual continuamente refulge ao olhar de um povo que sempre a admirou. Esse fogo se extinguirá se a OAB se submeter servilmente a causas menos nobres, se se deixar cooptar e for aparelhada por partidos políticos ou por interesses midiáticos. A OAB tem que manter o rumo certo, manter perfeitamente translúcidos seus procedimentos internos e externos, tem que garantir e reforçar a confiança e o crédito que o provo brasileiro lhe concede, e merecidamente, por seu passado de honradez, dignidade e prestação de relevantes serviços públicos.
O povo brasileiro está atento às eleições nacionais e estaduais da OAB que ocorrerão em novembro deste ano e espera que os advogados do Brasil correspondam as suas esperanças e mantenham acessa a chama da Honra e da Ordem.

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