3 de agosto de 2020

A VONTADE DO POVO

Segundo nossa Constituição, a vontade do povo se impõe pela maioria de votos em eleições, plebiscitos e referendos. A vontade dos que não votam não pode ser aferida e, portanto, não pode ser considerada.

O presidente é eleito pela maioria do universo nacional de votantes, enquanto senadores o são por maiorias estaduais e os deputados por maiorias setoriais pulverizadas. A eleição de um presidente é, também, a aprovação, pela maioria nacional dos eleitores, de seu programa de governo. Esta é a real e verdadeira vontade do povo.

No entanto, nossa Constituição, concebida para o regime parlamentarista, rejeitado pelo povo, foi remendada às pressas para um presidencialismo de coalizão, no qual o programa de governo do presidente eleito fica submetido à vontade do parlamento.

Tais impasses impediam a França de manter governo parlamentarista estável e efetivo até Charles De Gaulle ser chamado pela nação francesa a convocar nova constituinte. Pela atual constituição francesa, presidencialista, tal incongruência é dirimida pela convocação de plebiscito pelo qual o povo decide se prefere a proposta do presidente ou a do parlamento.

    

No Brasil a convocação de plebiscitos e referendos depende de vontade exclusiva do Congresso tornando o presidente escravo do parlamento, o que dá origem a todo tipo de bandidagem política, inclusive corrupção deslavada.

A solução seria conceder ao presidente a prerrogativa de convocar plebiscitos e referendos, inclusive quando o impasse seja com o judiciário, mas dificilmente o Congresso aprovaria tal emenda constitucional.

INFELIZMENTE.


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