23 de agosto de 2010

Ministério Público contra a Liberdade


      Primeiro, vi a notícia na TV: Jornais venezuelanos proibidos de publicar fotografias classificadas como ofensivas a crianças e adolescentes. Então, li a notícia em, O Estado do Tapajós, de que promotores estaduais em Santarém notificaram a imprensa local proibindo a publicação de fotos de mesma classe, sob a mesma alegação. Depois, de novo na TV, humoristas cariocas protestam contra decreto que lhes impede a livre manifestação em charges políticas.
      É certo que há exageros e até abusos praticados por setores da mídia que visam captar e agradar parte do público à custa de desrespeito ao resto da sociedade. Quando isto ocorre é profundamente lamentável. A chave da questão é o critério editorial. Este, no entanto, pertence exclusivamente ao foro íntimo do responsável pelo veículo. Por mais que uma notícia ou imagem afronte a sensibilidade de qualquer parcela da sociedade, estará esta sempre subordinada ao valor maior constituído pela liberdade de expressão de pensamento, do compromisso de informar e o direito da sociedade, como todo, de ser plenamente informada.
      Os responsáveis pelos veículos não podem abdicar de direito fundamental, nem se submeter à chantagem para evitar aborrecimento processual; pelo contrário, devem reagir energicamente a esta tentativa de abuso de autoridade por promotores extraviados. Preventivamente, devem movimentar seus sindicatos e associações para protestar e adotar medidas judiciais cautelares.
      É impossível estabelecer limite exato entre o que seja ou não publicável. Aqui os critérios são totalmente subjetivos. Quando começa o processo de repressão da liberdade, o limite para supressão dos direitos fundamentais pertence totalmente ao arbítrio do censor. O arbítrio pode chegar ao extremo de obrigar mulheres a usar burca. É por isto que qualquer cerceamento deve ser combatido por todos.
      Os promotores de Santarém, agora arvorados censores autonomeados, podem até estar bem intencionados, mas exorbitam de suas competências. Nada existe na Constituição e nas Leis que ordene ou permita ao Ministério Público censurar a imprensa. Ao contrário, o que encontramos na estrutura legal do país, com muito maior vigor na Constituição vigente, é o dever do MP de impor a obediência à Lei. É aqui que os promotores demonstram incompetência e fracassam. Em lugar de fazer valer a Lei e impedir o crime, evitando que cadáveres de vítimas, estendidos nas ruas, choquem a sensibilidade de adultos e crianças que os cercam, tentam apagar o sol com peneira proibindo a notícia do fato. E atentam contra a Democracia, contra a Liberdade.

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