26 de agosto de 2012

Vestais no Mensalão II


O mesmo Lula que criou o PAC, o maior esquema de contratação de empreiteiras de todos os tempos, e fez surgir a milagrosa Construtora Delta que de uma hora para outra atingiu o cume das concorrências federais, e também o ápice das revisões contratuais com majoração de preços na maior farra de apropriação indébita de dinheiro público de todos os tempos. Nunca na história deste país se viu tanta multiplicação de preços originais das concorrências públicas federais, estaduais e municipais, tanta degradação da regência dos dinheiros públicos.
O mesmo Lula que, no fragor do escândalo do mensalão, declarou em Brasília que ele e o Partido dos Trabalhadores tinham que pedir desculpas ao povo brasileiro. Declaração que se revelou cínica e falsa, pois em vez de perseguir e punir culpados tratou de protegê-los usando todos os subterfúgios que pode inventar, inclusive - já agora, não mais presidente da República, mas renitente defensor de seus companheiros, ou comparsas - tentar chantagear um ministro do Supremo Tribunal Federal em vésperas do início do julgamento do mensalão.
Este julgamento pode nos proporcionar a oportunidade de presenciar uma das maiores farsas judiciais já vistas neste país. Membros da Polícia Federal e Ministério Público Federal nomeados e comprometidos com o ex-presidente Lula, aparelhados pelo PT, começam o inquérito e iniciam a acusação neutralizando as testemunhas que melhor produziriam provas irrefutáveis e indestrutíveis, transformando-as em réus, cujas declarações lhes podem agravar as penas, e por isso se calam, se desmentem e acusam falsamente.
Se for assim, será tremenda armação, revelada por acusação displicente, propositalmente falha, que não comunica sujeito ao ato criminoso, que aponta crimes impessoais, réus sem tipificação penal, acusa grupos, não pessoas, de hipotéticas intenções, não de fatos criminosos concretos. Seria incongruente atuação do Ministério Público Federal com a nítida intenção de prejudicar o julgamento e impedir qualquer condenação.
Eis o prato cheio onde se refestelam os maiores e melhores advogados brasileiros. Armados com poderoso domínio da ciência jurídica, dialética impecável, oratória brilhante, não poderiam desejar maior inépcia acusativa para, com toda facilidade, destruir ponto a ponto cada um dos falhos argumentos da promotoria.
No ponto em que se encontra o processo penal 470, já se manifestaram o Ministério Público - que discorreu por pouco menos de cinco horas sobre pecados de quase quarenta réus, menos de oito minutos, em média, para cada malfeitor – e quase quarenta advogados - cada um dos quais falou por uma hora defendendo seus santos e imaculados clientes.
Neste momento, os ministros relator e revisor iniciam o julgamento discutindo ponto por ponto cada um dos alegados crimes, e já se manifestaram pela condenação dos cinco réus já analisados. Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski parecem não se terem impressionado pela magnífica oratória dos advogados.
Qual o resultado esperado desse julgamento? Não sei. Muitos dos crimes acarretam penas leves, já prescritas. Muitas das provas são circunstanciais. Todo mundo está convencido, inclusive o próprio, de que o cônjuge é traído pelo consorte, e até se sabe com quem, mas se nunca alguém presenciou o ato sexual, explicitamente cometido, então a prova judicial objetiva não existe. Da mesma forma, o povo todo sabe que houve crime e quem são os criminosos do Mensalão. Os julgadores sabem e estão convencidos disto, mas, tecnicamente, talvez não possam condenar. Então, alguns, muitos ou todos os réus podem não ser condenados. Mas nenhum será inocentado. Porque, no consciente coletivo, até no daqueles que por simpatia ou partidarismo apaixonado desejem salvar seus ídolos, o crime existiu e esta é a verdade inexorável.
Esta é a verdade necessária, quer chamemos o crime de mensalão ou de inocente e puro caixa dois.

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