11 de abril de 2021

O Art. 142 e o Duque de Caxias

"Em toda a minha vida tomei por norma obedecer sem hesitar, a todas as ordens do governo. Depois que entrei para o Senado, tendo de manifestar uma opinião política encostei-me sempre naqueles que por suas ideias e procedimentos me parecessem oferecer maiores garantias de ordem em meu país ". Duque de Caxias.

Esta declaração mostra o quanto Caxias julgava a ordem pública de extrema  importância para o bem desta nação, sem a qual é impossível trabalhar e progredir, até mesmo, viver. É por esta razão que hierarquia e disciplina são tão estimadas e protegidas no meio militar que se tornaram preceito constitucional da essência das Forças Armadas. Entre tantos méritos de Caxias, o maior deles foi o de ser Conselheiro da Paz e Pacificador do Brasil.

Quando chegue o momento em que a nação se desfaz na desordem, a desarmonia impera e os Poderes se digladiam, todos mandam e ninguém obedece, as utilidades públicas não mais funcionam, o povo se vê ameaçado pelo crime, a fome, a doença e o desespero, só restarão íntegros, preservados pela disciplina e a hierarquia, o Exército Brasileiro, as Forças Armadas.

Será neste momento, que as Forças Armadas cumprirão a missão que lhes é determinada pela Constituição Federal em seu artigo 142, permitindo que o Presidente da República, seguindo exemplo do Pacificador do Brasil, o Duque de Caxias, restabeleça a harmonia entre os Poderes, a ordem na República e a paz na nação brasileira.

Resta, no entanto, a terrível pergunta: Pode o responsável pelo cumprimento do artigo 142 submeter a nação aos sofrimentos da desordem crescente esperando que a crise aumente ao nível do insuportável, para proceder o restabelecimento da paz? Ou deve ele prevenir e evitar as graves consequências da hesitação? É a hesitação compatível com a cultura militar? Qual será, então, o momento da ação? Por outro lado, pode ele correr o risco de arcar com o ônus da precipitação indevida? A quem compete julgar este último caso?

O momento certo será o consensual entre Comandante Supremo, Ministro da Defesa e Comandantes da Forças Armadas, desde que um ou mais dos estados de exceção – Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal – estejam em vigor, obedecidos os Princípios de Necessidade e Temporariedade, sem que a crise seja debelada.

Isto implica submeter o país a sofrimento prolongado até que ocorra a combinação de insucessos na aplicação das medidas de exceção que eximam o Comandante das Forças Armadas do crime de responsabilidade.

Seria justo impor ao povo brasileiro tal agonia?

Estaria isto já ocorrendo agora?

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