A regulamentação nazi-soviética da mídia.
Nos dias anteriores ao sete de setembro deste ano, a Marinha do
Brasil anunciou pela TV o desfile naval que ocorreria no litoral fluminense no Dia
da Independência. A mídia não mostrou o evento. No dia seguinte, o portal da
instituição na Internet apareceu carregado de comentários reclamando de que a
mídia não é patriota, não tem compromisso com a sociedade e não atende ao
interesse público.
Quase simultaneamente, no IV Congresso do PT, inúmeros participantes
reclamaram de que a mídia que “tentou invadir” a privacidade de José Dirceu, é
parcial, não tem compromisso com a sociedade e não atende ao interesse público.
Nos dois casos encontramos interesses diversos, senão
divergentes, alegando que a mídia, supostamente, não atende aos melhores
interesses nacionais e, por isso mesmo, segundo seus porta-vozes, precisa ser
regulamentada. Assim se manifesta Rui Falcão, presidente do PT: "Não pretendemos
fazer controle social, o que queremos é democratizar a informação, ter
múltiplas versões, não queremos ter um jornalismo partidário que muitas vezes
se verifica em muitos veículos do nosso país".
Ao
propor o controle Falcão diz que não pretende controlar. Seria interessante
perguntar a ele se pretende acabar com as publicações partidárias, até mesmo, as
de seu próprio partido, inclusive na Internet. Mais ainda, é importante indagar
se essa supressão é admissível pela Constituição, que o PT se recusou a
subscrever, cujo artigo quinto e seus itens quarto e nono prescrevem: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... IV
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
A Carta Magna, por
duas vezes, prescreve a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de
comunicação independente de censura ou licença. Não há, portanto, nada a
controlar socialmente no caso da liberdade de expressão, onde o único controle possível
é o controle-remoto da TV, este sim, operado democrática e livremente pela
família.
Se alguém usa essa
liberdade para algum malefício, para caluniar, para algo que resulte em crime, certamente
cabe reparo, indenização, direito de resposta, o que seja, mas o caminho será sempre
o do devido processo judicial. Pode-se reclamar da lentidão da justiça, tanto
neste caso quanto no da “ficha limpa”, como em todos os demais, mas o caminho
não será o da supressão da justiça e sua substituição por qualquer outro método
que, de qualquer modo, precisa ser expresso em lei ou, mesmo, em alteração
constitucional. A via correta é o aperfeiçoamento das leis, de modo geral,
principalmente as que regulam os processos judiciais, tornando-os mais
dinâmicos, mais transparentes e mais eficazes.
O caminho proposto
pelo PT será inócuo, como se revela o do Reino Unido no caso do escândalo das
escutas telefônicas ilegais pelo jornal dominical News of the World do grupo
Murdoch, ou será autoritário, senão ditatorial, como o controle estabelecido
pelo Regime Militar. Neste caso, teremos caminho aberto para o controle da
mídia pelo partido majoritário, talvez devêssemos dizer bolchevique, ou seja, o
PT cujo alto poder de cooptação e neutralização em todas as áreas da política é
inconteste.
No entanto, vale
notar, e aqui reside nossa esperança de salvação, que os promotores dessa aberração
não são maioria dentro do PT. Tanto Lula quanto Dilma têm se manifestado contra
essa anomalia. Seus propositores são minoria fundamentalista cujos desígnios,
se vitoriosos, poderiam transformar o Partido dos Trabalhadores em “Partido
Nacional Socialista dos Trabalhadores Brasileiros” e a República Federativa do
Brasil em miserável miscelânea nazi-soviética.
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