Lei é a coisa mais importante no universo civilizado, não há
sociedade organizada no mundo moderno senão sob a égide da Lei. Assim, é óbvio
que instituições que tem a Lei como objeto sejam de vital importância nas
estruturas de governança das nações, quer porque formulam, ou porque aplicam as
leis. No primeiro caso, temos o Congresso, gerador das leis, no segundo, seus ministradores,
Judiciário, Ministério e Defensoria Públicos, Polícia e, não menos importante,
Advocacia.
Tão importante é a Advocacia que esta profissão é a única
expressamente instituída constitucionalmente. Embora seja regulamentada pela
própria Constituição, por leis e pelos estatutos da Ordem dos Advogados do
Brasil, e tenha alto grau de auto-regulamentação, sua relevância, fundamental
para a harmonia da sociedade, expõe esse ofício ao escrutínio público. O povo,
por si próprio, por órgãos apropriados, pela imprensa e por outros meios tem
todo direito de fiscalizar e exigir correto desempenho das profissões de alto
interesse público, entre estas, a Advocacia.
Se o cidadão comum não pode influir diretamente na atuação da
OAB, uma vez que o voto em suas eleições é privilégio de membros inscritos e
adimplentes, tem pelo menos o direito de acompanhar seu desempenho e de exprimir
opinião a respeito, sobretudo quando se aproxima o processo eleitoral da Ordem.
E do mais absoluto interesse de todo e cada um dos cidadãos brasileiros
que essa profissão seja exercida sob os mais elevados padrões de eficiência, transparência,
moral e ética, tal como se requer, igualmente, do Judiciário e do Ministério
Público. O cidadão comum espera e tem todo direito de exigir que o exercício da
advocacia seja, acima de tudo, profissão honrada.
O órgão estruturante e disciplinador da Advocacia é a Ordem dos
Advogados do Brasil, cujo nome reflete sua grandeza e seu escopo. A Ordem impõe
ordem ao ofício. A Ordem é dos Advogados. Mas, sobretudo, a Ordem é do Brasil. Portanto,
dos brasileiros. Sendo, assim, dos brasileiros, de todos os brasileiros, não
pode ser de alguns, não pode ser de uns poucos que por desventura dela se
apoderem, não pode ser de um partido político, não pode ser de alguma religião,
nem ideologia que não seja o serviço da Lei.
A OAB é órgão politico por excelência, mas não pode, ou pelo
menos não deveria fazer política partidária. A OAB que o Brasil quer é a OAB
que toma partido das grandes questões nacionais, mas não toma partido de
partidos. A OAB, órgão constitucionalizado, deve manter-se no alto nível da
Constituição da República Federativa do Brasil, acima de partidos políticos,
acima da personalização das causas, acima de interesses individualistas.
Por isso, é necessário que a Ordem esteja sempre em ordem. Em ordem
com seus princípios fundamentais, em ordem com as grandes causas nacionais, em
ordem com a dignidade que lhe é exigida pela nação brasileira.
A Ordem não pode deixar apagar o brilho com o qual continuamente
refulge ao olhar de um povo que sempre a admirou. Esse fogo se extinguirá se a
OAB se submeter servilmente a causas menos nobres, se se deixar cooptar e for
aparelhada por partidos políticos ou por interesses midiáticos. A OAB tem que
manter o rumo certo, manter perfeitamente translúcidos seus procedimentos internos
e externos, tem que garantir e reforçar a confiança e o crédito que o provo
brasileiro lhe concede, e merecidamente, por seu passado de honradez, dignidade
e prestação de relevantes serviços públicos.
O povo brasileiro está atento às eleições nacionais e estaduais
da OAB que ocorrerão em novembro deste ano e espera que os advogados do Brasil correspondam
as suas esperanças e mantenham acessa a chama da Honra e da Ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário