É a mais grave e abjeta injustiça,
para cuja diminuição se propõe a recomposição política do imenso território do
Grão Pará.
Entre os recursos que o governo do
Grão Pará malversa encontram-se os oriundos da repartição do Imposto de Renda –
IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI conforme prescrito na
alínea “a”, inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal que institui o Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
Alguns adversários da criação dos
novos estados do Tapajós e Carajás - entre estes um certo Puty, eleito deputado
federal nas últimas eleições e que esteve no Pará d’Oeste gastando rios de
dinheiro, não sabemos de que fontes, tentando angariar algumas migalhas de
votos que, felizmente não foram muitas - alegam que o FPE diminuirá com
prejuízo da arrecadação total dos três estados. Estão equivocados.
A simples divisão territorial não
promoverá alteração do total a que faz jus o atual paquiderme subdesenvolvido
que constitui o Grão Pará. O rateio se dá inversamente ao grau de
desenvolvimento das unidades federativas, os menos desenvolvidos recebem mais e
vice-versa. É certo que o rateio do FPE entre os novos entes federativos será
diferente do que é hoje. Haverá mudança para benefício dos menos desenvolvidos,
com índices de rateio crescentes para Tapajós, Carajás e Pará, nessa ordem.
Pode mudar o rateio, mas não o total a ser rateado. O que nada mais será do que
correção de profunda injustiça.
Os adversários tentam por todas as
formas encontrar argumentos contrários ao SIM Tapajós e SIM Carajás e, falhando
na vã tentativa, os inventam a bel prazer, faltando com a verdade e com a
lógica. Uma das inverdades é a desorganização fiscal inerente às novas unidades
da Federação.
É exatamente a reorganização
administrativa, criando três Parás novos e dinâmicos onde existe apenas um Pará
retrógrado e ineficaz, que promoverá a diversificação da base produtiva e a verticalização
do setor mineral, com o consequente o aumento da arrecadação direta. E o
aumento da força política com maior número de deputados e senadores permitirá
lutar para aprovação de uma tributação sobre minerais primários e contribuir
para a reformulação favorável à Amazônia do Fundo de Participação dos Estados e
Municípios.
O Grão Pará é injusto por natureza.
E essa injustiça se reflete na má distribuição dos recursos oriundos dos
tributos. Somente a reformulação política-territorial da gestão pública, com a
criação dos estados do Tapajós e Carajás, proporcionará justiça fiscal ao
Tríplice Pará.
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