Segundo nossa Constituição, a vontade do povo se impõe pela maioria de votos em eleições, plebiscitos e referendos. A vontade dos que não votam não pode ser aferida e, portanto, não pode ser considerada.
O presidente é eleito pela maioria
do universo nacional de votantes, enquanto senadores o são por maiorias estaduais
e os deputados por maiorias setoriais pulverizadas. A eleição de um presidente
é, também, a aprovação, pela maioria nacional dos eleitores, de seu programa de
governo. Esta é a real e verdadeira vontade do povo.
No entanto, nossa Constituição,
concebida para o regime parlamentarista, rejeitado pelo povo, foi remendada às
pressas para um presidencialismo de coalizão, no qual o programa de governo do
presidente eleito fica submetido à vontade do parlamento.
Tais impasses impediam a França de
manter governo parlamentarista estável e efetivo até Charles De Gaulle ser chamado
pela nação francesa a convocar nova constituinte. Pela atual constituição francesa,
presidencialista, tal incongruência é dirimida pela convocação de plebiscito pelo
qual o povo decide se prefere a proposta do presidente ou a do parlamento.
No Brasil a convocação de plebiscitos e referendos depende de vontade exclusiva do Congresso tornando o presidente escravo do parlamento, o que dá origem a todo tipo de bandidagem política, inclusive corrupção deslavada.
A solução seria conceder ao
presidente a prerrogativa de convocar plebiscitos e referendos, inclusive
quando o impasse seja com o judiciário, mas dificilmente o Congresso aprovaria
tal emenda constitucional.
INFELIZMENTE.
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