Refletindo a respeito do que se tem falado e
escrito sobre a eliminação da miséria, redução da pobreza e diminuição da
desigualdade de renda entre classes sociais, bem como os métodos propostos para
solução destes graves problemas, entre os quais diversos programas
assistenciais, seguros e impostos de renda negativos chego à conclusão de que
há absoluta necessidade de instituição de Renda Mínima Incondicional e
Universal.
Antes de entrar no mérito da renda mínima,
cabem duas perguntas:
1.
Deve o Estado prover alguma coisa a todos os cidadãos sem cobrança
direta?
2. A
quem compete o dever de socorrer um recém-nascido abandonado cujos pais e
parentes hajam falecido?
Para o primeiro caso, basta dar exemplos
muito simples: as cidades oferecem a todos os que queiram utilizá-las ruas,
avenidas e parques; o Estado se encarrega da Segurança Nacional, realizada
pelas Forças Armadas, e da Segurança Pública, proporcionada pela Polícia. Estas
despesas são cobertas por tributos gerais sem vinculação direta com os serviços
prestados que são gerais e gratuitos.
No caso do bebê, estou certo de que haverá
quem o queira socorrer e criar. Mas, certamente, cabe ao Estado regulamentar,
promover e apoiar a adoção. Se assim é, o Estado deveria ajudar financeiramente
os pais adotivos. O mesmo se aplica a outros inválidos desassistidos e
carentes.
O pensamento liberal pode desejar o Estado
mínimo, mas não pode dispensar o Estado ou, pelo menos, suas funções
essenciais, principalmente a Justiça e as Leis que permitam o funcionamento
desta. Concluímos, portanto, que o Estado deve existir e deve prover serviços
essenciais, inclusive a assistência econômica mínima para garantir subsistência
e dignidade aos desvalidos.
Quando falamos em dar dinheiro a pobres, nos
vem à lembrança a ideia de incentivo ao descanso, mas não podemos esquecer que
os pobres são os menos instruídos e que o maior convite à inércia é o
desconhecimento das oportunidades, benefícios e orgulho do trabalho
qualificado. Desta forma, nenhum programa de erradicação da pobreza frutificará
sem apoio intenso da educação para o trabalho e o empreendimento.
Agora, não cabe ao Estado julgar caso a caso
quem merece a assistência financeira. Isto implicaria em extensa burocracia e,
certamente, em corrupção. Não importa se o indivíduo tem ou não necessidade do
subsídio. Todos terão direito a recebê-lo. Se a Lei deve ser universalmente
aplicável, então, esse tipo de assistência será também universal.
A Renda Mínima (RM) atende ao dever do Estado
de atender necessidades econômicas mínimas à dignidade humana e será o valor
pago, incondicional e universalmente a todo e qualquer indivíduo desde a
gestação até a morte.
Esse valor deve ser suficiente para o
custeio, sem necessidade de quaisquer outros subsídios, das funções – nutrição,
proteção e reprodução – e necessidades básicas de vida decente e digna do
indivíduo - educação, alimentação, vestuário, moradia, transporte, higiene,
saúde e aposentadoria ou seguros correspondentes.
A renda mínima deve ser estabelecida pela
média das necessidades básicas de toda a população. Também deve ter valor
único, ser incondicional e universal para evitar a burocracia e a corrupção
induzidas pelo estudo de casos individuais.
A renda mínima substitui e elimina os gastos
de execução de todos os demais programas sociais fornecidos pelo Estado.
Como dito acima, o cálculo da RM deve incluir
prêmios de seguros essenciais, de tal forma que desemprego, aposentadoria,
despesas de saúde e outros não mais serão encargos do Estado e passarão a ser
responsabilidade do indivíduo devidamente garantido por seguradora de sua
própria escolha. É claro que as seguradoras devem ser garantidas elas próprias
por resseguros e o sistema securitário adequadamente regulado. Dormimos mais
tranquilamente quando sabemos que guardas-noturnos velam por nosso sono; assim,
confiaremos melhor no mercado securitário se este for adequadamente vigiado.
O valor da RM será estabelecido em
levantamento censitário das despesas médias dos indivíduos de uma família
padrão - dois adultos e duas crianças – de modo a permitir a correta adequação
do orçamento familiar.
No entanto, a RM deve ser mantida em nível
intermediário, entre o imediatamente superior ao da pobreza extrema e o
imediatamente inferior à renda de uma família padrão sustentada por dois
adultos, cada qual recebendo um Salário Mínimo (SM) vigente no momento do
início da transição entre os regimes atuais e o da plena vigência da RM.
Desta forma, a renda mínima de cada membro da
família padrão será inferior a um quarto daquele salário mínimo. É muito
provável que o aluguel ou prestação de compra de casa rateada por duas ou mais
pessoas será menor do que por apenas uma. O mesmo se aplica à alimentação,
energia, e outras facilidades quando compartidas. Desta forma, a vida econômica
do indivíduo solteiro será mais dispendiosa, promovendo a agregação familiar.
Ao mesmo tempo, tanto a renda individual
quanto a familiar estarão em tal nível que, embora atendam as necessidades
mínimas, ainda requeiram renda adicional para conforto e autoestima.
O objetivo é que a renda mínima ampare os que
não possam trabalhar devido a desemprego, incapacidade, idade menor ou velhice,
doença, deficiência ou compromissos com cuidados a filhos pequenos, ao mesmo
tempo em que sirva de estímulo à busca de aumento da renda pelo trabalho.
Os sistemas que retiram o subsídio quando o
indivíduo obtém renda própria é contraproducente e desestimulador. A renda
mínima será permanente e qualquer renda proveniente do trabalho se adiciona a
ela, melhorando o padrão de vida do trabalhador, incentivando constante
qualificação, reciclagem e aperfeiçoamento.
O custeio do programa de RM será realizado
pelos seguintes meios:
•
Eliminação de todas as despesas de cunho assistencial do Estado;
•
Eliminação de todos os tributos incidentes sobre trabalho e salário
substituídos pela aplicação de dois tributos complementares sobre: faturamento
bruto e renda ou lucro líquidos.
Em prazo previamente estabelecido, o mais
curto que seja possível, o salário mínimo será eliminado. O valor do trabalho
será estabelecido por acordo entre empregado e empregador, sem adicionais de
qualquer espécie obrigatório por lei, de modo a manter a empresa competitiva.
Após um período de transição, todos os
serviços sociais custeados pelo Estado serão descontinuados e a economia
decorrente transferida para cobrir as despesas da RM. Entre os serviços a serem
interrompidos contam-se, por exemplo: aposentadoria, defensoria pública, seguro-desemprego,
medicina e educação.
O Estado será liberado de todas as
atribuições que não lhe sejam intrínsecas, restringidas a: Defesa Nacional,
Diplomacia, Justiça, Fisco, Polícia, Saúde Pública, Regulação do mercado e os
serviços essenciais ao funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
A propósito, embora esta não seja a
preocupação central destas reflexões, os funcionários de Estado - por exemplo:
juízes, militares e auditores - serão concursados, admitidos e remunerados em
carreiras de Estado uniformes e remuneradas em níveis compatíveis do mercado.
Os funcionários auxiliares dessas funções de Estado – por exemplo: secretários,
escriturários e porteiros – serão contratados, admitidos e remunerados conforme
a média das regras, funções e valores semelhantes no mercado, visando sempre à
agilidade, qualidade e continuidade dos serviços. De qualquer forma, o
funcionário público não disporá, às custas do Estado, de serviços tais como
assistência médica, aposentadoria e outros, devendo neste aspecto igualar-se
aos demais cidadãos.
Uma vez que o salário mínimo seja abolido, as
instituições empregadoras do mercado estarão livres para acordar com seus
empregados as respectivas remunerações. Qualquer benefício adicional à RM
proveniente de remuneração do trabalho dependerá da política de Recursos
Humanos refletiva da visão estratégica de cada empresa. Evidentemente, as mais
criativas e inovadoras oferecerão os maiores atrativos.
O trabalho de alta qualidade e desempenho
sempre foi e sempre será bem avaliado e bem pago, como é o caso de artistas,
desportistas e executivos realmente talentosos.
O mercado encontrará o nível “normal” de
remuneração de cada competência: não poderá ser ínfimo por não atrair a quem
tenha renda mínima sem qualquer esforço; não será exorbitante pela pressão
sobre lucratividade e competitividade; mas tenderá a ser o suficientemente
grande para atrair talento, competência e capacidade de apresentar resultados.
Sendo o valor do trabalho estabelecido dessa
forma, mesmo o trabalhador menos qualificado poderá encontrar colocação,
tornando o pleno emprego próximo de ser atingido.
Os efeitos da criação e universalização da
RM, extinção dos encargos assistenciais do Estado e eliminação do SM seriam
importantes no funcionamento do Estado, na economia e na vida dos cidadãos
pelos seguintes motivos:
1.
Eliminaria a miséria e a pobreza extrema;
2.
Diminuiria a disparidade de renda;
3.
Ampliaria o mercado consumidor de produtos e serviços básicos na faixa
mais inferior da pirâmide econômica, alavancando toda a economia;
4.
Quanto melhor qualificado e mais valioso o trabalho, maior o salário
acordado entre empregado e empregador;
5.
O trabalhador sem qualificação ainda encontraria oportunidade de emprego
e acréscimo de sua renda mínima. Por outro lado, uma vez que as necessidades
básicas estarão atendidas, por mais ínfimo que seja o salário terá que ser
suficientemente atrativo para demover o trabalhador desqualificado da inércia.
Em curto tempo de adaptação o livre mercado,
minimamente regulamentado, resolverá os problemas de oferta e prestação correta
e barata de serviços tais como educação e saúde, permitindo a livre escolha
pelos usuários entre diversos concorrentes.
É possível que, em localidades pequenas e
remotas, não haja atrativos para os fornecedores desses serviços. Tais casos
devem merecer tratamento especial e específico, sem prejuízo de um programa que
deve ser universal, incondicional e desburocratizado. O terceiro setor deve ser
estimulado, mas não financiado, pelo Estado a atender essas necessidades
excepcionais.
Ainda, o indivíduo não educado ou
inconsequente pode não saber distribuir corretamente sua renda entre despesa
supérflua e investimento no futuro, desprezando a contratação de seguros de
saúde, emprego e aposentadoria, ou de formar poupança para momentos de maior
dispêndio e emergências.
Nestes casos, a sociedade deverá decidir se
aposta na educação e no discernimento de cada um, amparada na nomeação de
tutores para os menores e incapazes, ou se mantém instrumentos assistenciais, reguladores
e controladores com a consequente burocratização, altos custos e corrupção.
O programa de renda mínima deve ser
antecedido e acompanhado por extensa e intensa campanha educativa sobre
responsabilidade financeira e administração do orçamento familiar. O indivíduo
deve ser livre para gastar seu dinheiro como desejar, mas absolutamente
responsável pelos atos que cometer.
Não cabe ao Estado ser tutor de cada
indivíduo, o que conduz ao controle e cerceamento da liberdade. Cada indivíduo
deve ser responsável por conduzir sua própria vida, com discernimento,
dignidade e liberdade. Afinal, cada pessoa deve ter livre arbítrio e
responsabilidade sobre seus atos.
A grande maioria da população sabe se
conduzir corretamente, aprende a usar cartão de débito e crédito, Internet e
telefone móvel, e usa tais instrumentos em sua vida rotineira, assimila a
cultura da responsabilidade pelas próprias atitudes e discernimento financeiro,
coisas que pode aprender aprende no lar, na escola e na mídia. Portanto, nada
impede que o sistema de renda mínima funcione bem e cada vez melhor.
Os programas sociais, entre os quais se
incluem saúde, educação e aposentadoria, são os maiores sorvedouros de recursos
do Estado que, para atendê-los, monta estruturas burocráticas monstruosas,
caras e corruptas. Liberar o Estado desses encargos o tornaria mais dinâmico,
mais eficaz e mais benéfico.
A iniciativa privada, com certeza, é capaz de
produzir mais e melhor, proporcionando maior satisfação ao cidadão consumidor.
A renda mínima, associada à eliminação dos
entraves burocráticos, encargos e despesas para-salariais das empresas e
assistenciais do Estado permitirá o funcionamento de uma sociedade menos
sobrecarregada de impostos, mais responsável, mais produtiva, mais equânime,
mais afluente e mais feliz.
Cabe à sociedade decidir se pretende que o
Estado nos mantenha, a todos, escravos dos políticos no poder ou se acredita na
autonomia e na dignidade do indivíduo.
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