O regime eleitoral instituído
pela Constituição estabelece distritos eleitorais coincidentes com territórios
das unidades federativas, independentemente do tamanho das respectivas
populações, e eleições majoritárias nacionais para presidente e distritais
majoritárias para senadores, governadores e prefeitos.
As eleições para
deputados federais, estaduais e vereadores são distritais - os distritos são os
mesmos - proporcionais e majoritárias, sendo eleitos os representantes mais
votados individualmente dentro de cada partido até o limite do quociente
eleitoral obtido por cada legenda. Isto é, os partidos que obtenham mais votos
elegem maior número de representantes pela ordem da votação individual de cada
um em sua legenda.
Portanto, eleições
distritais e majoritárias já existem e funcionam perfeitamente. Até aqui não se
fazem reparos relevantes a esse sistema que parece ser integralmente aprovado
pela opinião pública. No entanto, juntamente com estas, existem eleições distritais
proporcionais com votação nominal nos candidatos a deputados e vereadores. Quanto
a esta modalidade há inúmeras manifestações de contrariedade e desejos de
mudanças.
As criticas se voltam,
em primeiro lugar, contra a incongruência de candidatos com inexpressiva
votação serem eleitos por sobras dos campeões de votos. Há exemplos marcantes
como o de Enéas cuja votação colocou no Congresso seis deputados com menos de
mil votos, e o de Tiririca que arrastou consigo quatro candidatos com votação
igualmente insignificante.
Outra questão é que,
devido ao efeito Tiririca, candidatos com grande votação individual, mas cujos
partidos não obtenham quociente eleitoral são preteridos em favor dos
beneficiados pela distorção inerente ao sistema.
Os candidatos mais
endinheirados, através de cabos eleitorais, compram inúmeras pequenas parcelas
de votos distribuídos por toda extensão do distrito eleitoral, seja o município
ou o estado, superando com o somatório a votação de candidatos com grande liderança
em suas bases eleitorais territoriais, porém menos ricos ou com menores
patrocínios, estes muitas vezes espúrios.
Candidatos dos mesmos
partidos concorrem entre si, nos mesmos territórios ou segmentos
socioeconômicos e ideológicos, exacerbando as disputas internas em detrimento
da unidade e dos esforços partidários comuns. O eleitor é bombardeado com
propaganda de centenas de candidatos nas mesmas comunidades, impossibilitando
que o eleitor conheça qualquer deles o suficiente para bom julgamento e voto
consciente.
Estes e outros fatores
contribuem para a confusão do eleitor e dissociação deste com o eleito, bem
como para o encarecimento exorbitante das despesas das campanhas eleitorais,
levando alguns candidatos à prostituição política atrás de recursos
financeiros.
Fala-se em financiamento
público das campanhas eleitorais, mas esta será uma medida inócua se
desacompanhada de outras. O político corrupto receberá financiamento de
campanha do governo e continuará a recorrer ao caixa dois, com grande vantagem
financeira sobre o candidato ético que se contente com o financiamento público.
A eleição, tal como está, é dispendiosa demais.
São necessárias mudanças
profundas em três questões fundamentais. Primeiro, a reformulação dos distritos
que, em lugar de casados com as atuais unidades federativas e municipais,
passem a ser demográficos, cada distrito com o mesmo número aproximado de
eleitores, conforme o princípio republicano: “cada eleitor, um voto”.
Segundo, votação em duas
modalidades paralelas. Metade dos candidatos eleitos por voto majoritário, em
dois turnos, nos respectivos distritos: vereadores nos pequenos distritos submunicipais,
candidatos às Assembleias, nos distritos subestaduais, e candidatos à Câmara,
nos distritos subfederais, sendo todos os distritos definidos conforme os
respectivos sensos demográficos.
A outra metade seria
eleita, tal como hoje, por votação nominal dentro da legenda. Neste caso, a
diferença seria que os candidatos a vereadores receberiam votação na extensão
do município, os candidatos à Assembleia no alcance do Estado, e os candidatos
à Câmara em todo o território nacional. Neste caso, os candidatos não fariam
campanhas individuais, mas partidárias.
As câmaras municipais,
estaduais e federal seriam compostas por metade de seus membros eleitos por
voto majoritário distrital, consequentemente, dedicados a defender interesses
locais. A outra metade seria eleita por voto proporcional, tal como hoje,
apenas com nova modalidade de distrito eleitoral e, assim, interessada nos
temas programáticos e ideológicos.
Os mandatos de
vereadores e deputados seriam reduzidos para dois anos; o dos senadores para seis
anos, com uma renovação a cada dois anos.
Pela votação distrital
majoritária ficariam atendidos os interesses locais. Os interesses dos grupos minoritários,
étnicos, programáticos e ideológicos seriam protegidos pela votação
proporcional dos partidos em âmbitos supradistritais.
Imagino que esse sistema
poderia moralizar as campanhas eleitorais e tornar mais democrática a
representação popular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário