A origem dos parlamentos, sua raiz, sua
essência está na inconformidade de barões ingleses da idade média com tributos
impostos pelo rei sem devida consulta prévia aos contribuintes. A partir de
então, assembleias anuais de pagadores de impostos, ou seus representantes, no
mundo todo, se reúnem para discutir, e eventualmente aprovar, mensagens dos
poderes executivos (reis, primeiros-ministros, presidentes, governadores,
prefeitos) discriminando despesas e fontes de receitas previstas para o ano
seguinte. A tradição mantém a anualidade imposta pelo ciclo climático das
regiões temperadas, mas esse regime está sendo alterado pelas atuais facilidades
de comunicação e processamento de dados, fazendo com que tributos, que antes,
legalmente, somente poderiam ser cobrados no ano seguinte ao da lei que os
instituía, entrem em vigor em prazos de 90 dias ou coisa semelhante.
Temos aqui dois conceitos interligados de
extrema importância para o regime democrático republicano moderno: controle em tempo
oportuno, prazo menor do que um ano, das atividades fiscais do executivo pelos
representantes do povo. Esta é a razão de ser das câmaras de deputados. Pois
foi exatamente esta atribuição precípua que os deputados federais, em abjeta
subserviência, colocaram aos pés da soberana Dilma ao prorrogarem até 2015 a
famigerada DRU – desvinculação dos recursos da União, pela qual, receitas não
constitucionalmente discriminadas são aplicadas discricionariamente pelo
executivo, tornando letra morta o orçamento anual previamente votado pelo
Congresso. O Congresso Nacional já havia abdicado, em decisão recente, de sua
prerrogativa de legislar sobre Salário Mínimo, o que torna ainda mais grave a
submissão do Legislativo ao Executivo. O Congresso demonstra sua própria
inutilidade. O Congresso pede pra ser fechado. A República está derrotada.
O segundo golpe provêm do Supremo Tribunal
Federal ao protelar o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e
sua aplicabilidade ao pleito de 2012. O tema está sobejamente debatido pela
sociedade que a originou. O tema está esmiuçado pelos constitucionalistas. O
tema foi apresentado por três advogados altamente conceituados, pelo Procurador
Geral da República e exaustivamente analisado pelo Ministro Relator em
longuíssima exposição. Não havia porque procrastinar. Mas o Ministro Joaquim
Barbosa que, em sessão anterior, mostrara insuficiência técnica e demonstrara
antagonismo pessoal ao relatar o processo movido por Jader Barbalho contra o
Ministério Público Eleitoral que o impede de assumir cadeira senatorial para a
qual foi votado, insensível ao clamor do povo pela pronta decisão da Ficha
Limpa, inexplicavelmente, talvez revelando despreparo ou desinteresse, requer
vistas ao processo, adiando decisão ansiosamente esperada. Decepção, desolação,
frustração.
Se tivéssemos em vigor a Lei da Ficha Limpa,
talvez não fossemos obrigados a assistir lastimável abdicação de seus sagrados
deveres por nossos congressistas, nem, quem sabe, que ver o Supremo se debater
nas firulas legais de pleitos como o de Jader.
O povo brasileiro merece mais, muito mais, de
seus legisladores e juízes.
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