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27 de novembro de 2014

Renda Mínima Incondicional e Universal

Refletindo a respeito do que se tem falado e escrito sobre a eliminação da miséria, redução da pobreza e diminuição da desigualdade de renda entre classes sociais, bem como os métodos propostos para solução destes graves problemas, entre os quais diversos programas assistenciais, seguros e impostos de renda negativos chego à conclusão de que há absoluta necessidade de instituição de Renda Mínima Incondicional e Universal.
Antes de entrar no mérito da renda mínima, cabem duas perguntas:
1.   Deve o Estado prover alguma coisa a todos os cidadãos sem cobrança direta?
2.   A quem compete o dever de socorrer um recém-nascido abandonado cujos pais e parentes hajam falecido?
Para o primeiro caso, basta dar exemplos muito simples: as cidades oferecem a todos os que queiram utilizá-las ruas, avenidas e parques; o Estado se encarrega da Segurança Nacional, realizada pelas Forças Armadas, e da Segurança Pública, proporcionada pela Polícia. Estas despesas são cobertas por tributos gerais sem vinculação direta com os serviços prestados que são gerais e gratuitos.
No caso do bebê, estou certo de que haverá quem o queira socorrer e criar. Mas, certamente, cabe ao Estado regulamentar, promover e apoiar a adoção. Se assim é, o Estado deveria ajudar financeiramente os pais adotivos. O mesmo se aplica a outros inválidos desassistidos e carentes.
O pensamento liberal pode desejar o Estado mínimo, mas não pode dispensar o Estado ou, pelo menos, suas funções essenciais, principalmente a Justiça e as Leis que permitam o funcionamento desta. Concluímos, portanto, que o Estado deve existir e deve prover serviços essenciais, inclusive a assistência econômica mínima para garantir subsistência e dignidade aos desvalidos.
Quando falamos em dar dinheiro a pobres, nos vem à lembrança a ideia de incentivo ao descanso, mas não podemos esquecer que os pobres são os menos instruídos e que o maior convite à inércia é o desconhecimento das oportunidades, benefícios e orgulho do trabalho qualificado. Desta forma, nenhum programa de erradicação da pobreza frutificará sem apoio intenso da educação para o trabalho e o empreendimento.
Agora, não cabe ao Estado julgar caso a caso quem merece a assistência financeira. Isto implicaria em extensa burocracia e, certamente, em corrupção. Não importa se o indivíduo tem ou não necessidade do subsídio. Todos terão direito a recebê-lo. Se a Lei deve ser universalmente aplicável, então, esse tipo de assistência será também universal.
A Renda Mínima (RM) atende ao dever do Estado de atender necessidades econômicas mínimas à dignidade humana e será o valor pago, incondicional e universalmente a todo e qualquer indivíduo desde a gestação até a morte.
Esse valor deve ser suficiente para o custeio, sem necessidade de quaisquer outros subsídios, das funções – nutrição, proteção e reprodução – e necessidades básicas de vida decente e digna do indivíduo - educação, alimentação, vestuário, moradia, transporte, higiene, saúde e aposentadoria ou seguros correspondentes.
A renda mínima deve ser estabelecida pela média das necessidades básicas de toda a população. Também deve ter valor único, ser incondicional e universal para evitar a burocracia e a corrupção induzidas pelo estudo de casos individuais.
A renda mínima substitui e elimina os gastos de execução de todos os demais programas sociais fornecidos pelo Estado.
Como dito acima, o cálculo da RM deve incluir prêmios de seguros essenciais, de tal forma que desemprego, aposentadoria, despesas de saúde e outros não mais serão encargos do Estado e passarão a ser responsabilidade do indivíduo devidamente garantido por seguradora de sua própria escolha. É claro que as seguradoras devem ser garantidas elas próprias por resseguros e o sistema securitário adequadamente regulado. Dormimos mais tranquilamente quando sabemos que guardas-noturnos velam por nosso sono; assim, confiaremos melhor no mercado securitário se este for adequadamente vigiado.
O valor da RM será estabelecido em levantamento censitário das despesas médias dos indivíduos de uma família padrão - dois adultos e duas crianças – de modo a permitir a correta adequação do orçamento familiar.
No entanto, a RM deve ser mantida em nível intermediário, entre o imediatamente superior ao da pobreza extrema e o imediatamente inferior à renda de uma família padrão sustentada por dois adultos, cada qual recebendo um Salário Mínimo (SM) vigente no momento do início da transição entre os regimes atuais e o da plena vigência da RM.
Desta forma, a renda mínima de cada membro da família padrão será inferior a um quarto daquele salário mínimo. É muito provável que o aluguel ou prestação de compra de casa rateada por duas ou mais pessoas será menor do que por apenas uma. O mesmo se aplica à alimentação, energia, e outras facilidades quando compartidas. Desta forma, a vida econômica do indivíduo solteiro será mais dispendiosa, promovendo a agregação familiar.
Ao mesmo tempo, tanto a renda individual quanto a familiar estarão em tal nível que, embora atendam as necessidades mínimas, ainda requeiram renda adicional para conforto e autoestima.
O objetivo é que a renda mínima ampare os que não possam trabalhar devido a desemprego, incapacidade, idade menor ou velhice, doença, deficiência ou compromissos com cuidados a filhos pequenos, ao mesmo tempo em que sirva de estímulo à busca de aumento da renda pelo trabalho.
Os sistemas que retiram o subsídio quando o indivíduo obtém renda própria é contraproducente e desestimulador. A renda mínima será permanente e qualquer renda proveniente do trabalho se adiciona a ela, melhorando o padrão de vida do trabalhador, incentivando constante qualificação, reciclagem e aperfeiçoamento.
O custeio do programa de RM será realizado pelos seguintes meios:
•         Eliminação de todas as despesas de cunho assistencial do Estado;
•         Eliminação de todos os tributos incidentes sobre trabalho e salário substituídos pela aplicação de dois tributos complementares sobre: faturamento bruto e renda ou lucro líquidos.
Em prazo previamente estabelecido, o mais curto que seja possível, o salário mínimo será eliminado. O valor do trabalho será estabelecido por acordo entre empregado e empregador, sem adicionais de qualquer espécie obrigatório por lei, de modo a manter a empresa competitiva.
Após um período de transição, todos os serviços sociais custeados pelo Estado serão descontinuados e a economia decorrente transferida para cobrir as despesas da RM. Entre os serviços a serem interrompidos contam-se, por exemplo: aposentadoria, defensoria pública, seguro-desemprego, medicina e educação.
O Estado será liberado de todas as atribuições que não lhe sejam intrínsecas, restringidas a: Defesa Nacional, Diplomacia, Justiça, Fisco, Polícia, Saúde Pública, Regulação do mercado e os serviços essenciais ao funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A propósito, embora esta não seja a preocupação central destas reflexões, os funcionários de Estado - por exemplo: juízes, militares e auditores - serão concursados, admitidos e remunerados em carreiras de Estado uniformes e remuneradas em níveis compatíveis do mercado. Os funcionários auxiliares dessas funções de Estado – por exemplo: secretários, escriturários e porteiros – serão contratados, admitidos e remunerados conforme a média das regras, funções e valores semelhantes no mercado, visando sempre à agilidade, qualidade e continuidade dos serviços. De qualquer forma, o funcionário público não disporá, às custas do Estado, de serviços tais como assistência médica, aposentadoria e outros, devendo neste aspecto igualar-se aos demais cidadãos.
Uma vez que o salário mínimo seja abolido, as instituições empregadoras do mercado estarão livres para acordar com seus empregados as respectivas remunerações. Qualquer benefício adicional à RM proveniente de remuneração do trabalho dependerá da política de Recursos Humanos refletiva da visão estratégica de cada empresa. Evidentemente, as mais criativas e inovadoras oferecerão os maiores atrativos.
O trabalho de alta qualidade e desempenho sempre foi e sempre será bem avaliado e bem pago, como é o caso de artistas, desportistas e executivos realmente talentosos.
O mercado encontrará o nível “normal” de remuneração de cada competência: não poderá ser ínfimo por não atrair a quem tenha renda mínima sem qualquer esforço; não será exorbitante pela pressão sobre lucratividade e competitividade; mas tenderá a ser o suficientemente grande para atrair talento, competência e capacidade de apresentar resultados.
Sendo o valor do trabalho estabelecido dessa forma, mesmo o trabalhador menos qualificado poderá encontrar colocação, tornando o pleno emprego próximo de ser atingido.
Os efeitos da criação e universalização da RM, extinção dos encargos assistenciais do Estado e eliminação do SM seriam importantes no funcionamento do Estado, na economia e na vida dos cidadãos pelos seguintes motivos:
1.           Eliminaria a miséria e a pobreza extrema;
2.           Diminuiria a disparidade de renda;
3.           Ampliaria o mercado consumidor de produtos e serviços básicos na faixa mais inferior da pirâmide econômica, alavancando toda a economia;
4.           Quanto melhor qualificado e mais valioso o trabalho, maior o salário acordado entre empregado e empregador;
5.           O trabalhador sem qualificação ainda encontraria oportunidade de emprego e acréscimo de sua renda mínima. Por outro lado, uma vez que as necessidades básicas estarão atendidas, por mais ínfimo que seja o salário terá que ser suficientemente atrativo para demover o trabalhador desqualificado da inércia.
Em curto tempo de adaptação o livre mercado, minimamente regulamentado, resolverá os problemas de oferta e prestação correta e barata de serviços tais como educação e saúde, permitindo a livre escolha pelos usuários entre diversos concorrentes.
É possível que, em localidades pequenas e remotas, não haja atrativos para os fornecedores desses serviços. Tais casos devem merecer tratamento especial e específico, sem prejuízo de um programa que deve ser universal, incondicional e desburocratizado. O terceiro setor deve ser estimulado, mas não financiado, pelo Estado a atender essas necessidades excepcionais.
Ainda, o indivíduo não educado ou inconsequente pode não saber distribuir corretamente sua renda entre despesa supérflua e investimento no futuro, desprezando a contratação de seguros de saúde, emprego e aposentadoria, ou de formar poupança para momentos de maior dispêndio e emergências.
Nestes casos, a sociedade deverá decidir se aposta na educação e no discernimento de cada um, amparada na nomeação de tutores para os menores e incapazes, ou se mantém instrumentos assistenciais, reguladores e controladores com a consequente burocratização, altos custos e corrupção.
O programa de renda mínima deve ser antecedido e acompanhado por extensa e intensa campanha educativa sobre responsabilidade financeira e administração do orçamento familiar. O indivíduo deve ser livre para gastar seu dinheiro como desejar, mas absolutamente responsável pelos atos que cometer.
Não cabe ao Estado ser tutor de cada indivíduo, o que conduz ao controle e cerceamento da liberdade. Cada indivíduo deve ser responsável por conduzir sua própria vida, com discernimento, dignidade e liberdade. Afinal, cada pessoa deve ter livre arbítrio e responsabilidade sobre seus atos.
A grande maioria da população sabe se conduzir corretamente, aprende a usar cartão de débito e crédito, Internet e telefone móvel, e usa tais instrumentos em sua vida rotineira, assimila a cultura da responsabilidade pelas próprias atitudes e discernimento financeiro, coisas que pode aprender aprende no lar, na escola e na mídia. Portanto, nada impede que o sistema de renda mínima funcione bem e cada vez melhor.
Os programas sociais, entre os quais se incluem saúde, educação e aposentadoria, são os maiores sorvedouros de recursos do Estado que, para atendê-los, monta estruturas burocráticas monstruosas, caras e corruptas. Liberar o Estado desses encargos o tornaria mais dinâmico, mais eficaz e mais benéfico.
A iniciativa privada, com certeza, é capaz de produzir mais e melhor, proporcionando maior satisfação ao cidadão consumidor.
A renda mínima, associada à eliminação dos entraves burocráticos, encargos e despesas para-salariais das empresas e assistenciais do Estado permitirá o funcionamento de uma sociedade menos sobrecarregada de impostos, mais responsável, mais produtiva, mais equânime, mais afluente e mais feliz.
Cabe à sociedade decidir se pretende que o Estado nos mantenha, a todos, escravos dos políticos no poder ou se acredita na autonomia e na dignidade do indivíduo.

26 de maio de 2019

Debate sobre Renda Mínima


Baseado em: Renda Mínima Incondicional e Universal

Comentário de Bianca em 22/05/2019
Bianca Imbiriba Sebastiao Imbiriba, vovô querido, hoje li com muita atenção e carinho. Mas não concordo. Não acho que a renda mínima deva vir acompanhada pelo corte nos gastos com saúde, educação e previdência. Não acho que seja mais eficiente dar renda para todos e colocar esses serviços nas mãos da iniciativa privada. Por vários motivos:
Primeiro, não consegui fazer as contas ou achar no texto (falha minha!) uma indicação de quanto seria essa renda (per capita). Mas me parece pouco provável que seja o suficiente para cobrir os gastos com saúde, educação e previdência privadas. Vou lhe dar apenas um exemplo (o meu, para facilitar): aqui em casa gastamos $1800 em plano de saúde para a família (eu, Hugo e as crianças) e $1200 para a minha mãe (porque, felizmente, ainda posso cobrir esse gasto). Aproximadamente $2500 em educação em tempo parcial (6h, porque, por sorte, temos um regime de trabalho flexível que permite manter as crianças em casa meio período). Não vou nem dizer o que gasto em financiamento imobiliário, pra encurtar a conversa! Mas o fato é que não sobra nada (!!!) e a ideia do regime de capitalização privado (seja um empreendedor de si mesmo e aposte no seu futuro) é uma falácia! E não está acessível para 99% da população.
Segundo, porque não acho que entregar na mão da iniciativa privada vá reduzir substantivamente os custos, diminuir os preços e tornar esse "serviços" mais acessíveis (fazendo com todos possam pagar pelo acesso à saúde, educação e previdência). Vivemos em um regime de ampla concorrência (com muitas escolas privadas, universidades privadas, planos de saúde e fundos de capitalização) e ainda assim os preços não diminuem! E não diminuem porque, em se tratando de serviços tão essenciais, o capital funciona como um verdadeiro abutre. Se a sua sobrevivência depende disso (como é o caso dos hospitais particulares!) vamos nos aproveitar da sua fragilidade e arrancar o seu fígado.
Terceiro, porque acho que esse "serviços" não devem se orientar segundo a lógica do lucro (e do ganho imediato). Acho que devem ser, sim, garantidos pelo Estado, de maneira mais eficiente, com ganhos de escala e melhorias nas condições de vida para a população (reduzindo a necessidade de repasses via renda mínima, ainda que pudessem ser conjugados com esse).
Mas essa é só uma opinião, sobre a qual tenho poucas certezas.
Beijo. Te amo 

Comentário de Sebastião em 26/05/2019
Querida neta Bianca
Como sempre digo, não tenho certeza de nada, portanto, tenho que concordar contigo em que o Estado pode obter economias de escala com sistemas estatais de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social. Assim sendo, a Renda Mínima pode funcionar em paralelo com esses serviços gratuitos, uns complementando os demais em benefício da segurança financeira de todos os habitantes do país.
Apenas, por constatação empírica digo que monopólios são sempre nocivos, sejam privados ou, principalmente, do Estado. Além disto, você mesma declara o quanto é complicado e demorado resolver problemas de manutenção de bens de órgãos públicos.
Por exemplo, o cirurgião me encaminhou para tomografia no SUS, mas onde não estivesse quebrado só agendavam para quase um ano depois. Em todas as clínicas particulares os tomógrafos funcionavam e agendavam em menos de uma semana. Quando o dono é o povo ninguém é responsável; diferente de onde o dono é o empreendedor privado.
Assim, é sempre bom verificar o Custo/Benefício das utilidades, porque o grátis muitas vezes sai muito caro.
Posto isto e constatando, ambos, que Renda Mínima pode ser uma das soluções para a dupla disfunção da falta de renda para o cidadão expelido do emprego pelo robô, e falta de demanda para a pletora produtiva ultra robotizada, resta definir se a chamada “aposentadoria solidária” pode ser ou não classificada como assistência social, diante do alto montante que o Estado tem que financiar com outros tributos, além da minguante contribuição previdenciária dos poucos empregados, para cobrir a remuneração dos muitos aposentados e pensionistas. Meu entender é de que seja assistência social e, portanto, deve ter os respectivos fundos adicionados ao financiamento da Renda Mínima. Ou seja, a aposentadoria solidária e todos os demais tipos de assistência financeira devem ser descontinuados e incorporados à RM.
Tenho um trabalho sobre financiamento da RM, mas não passa de diletantismo e merece atenção de profissionais com melhor acesso às fontes de informação.
Agradeço seus comentários e acho que temos pontos de grande concordância;
Beijos do avô.
Em breve abordarei a questão da crescente concentração de bens de produção e de renda cujo limita pode levar ao Comunismo.

17 de março de 2018

Como chegar à Renda Mínima Incondicional?


O ideal da RMI - Renda Mínima Incondicional, no valor de um salário mínimo a ser pago pelo governo federal a cada um dos cidadãos brasileiros, pode representar elevado custo para o Tesouro Nacional. No entanto oferece tamanhos benefícios que merece ser estudado quanto à sua possibilidade de implantação.
A implantação da RMI é imperativa para resolver o problema da substituição da mão de obra por mecanização e robotização que já afeta muitos países inclusive o Brasil.
A RMI permitirá aos estudantes dedicar mais tempo aos estudos para atender os requisitos cada vez mais exigentes dos poucos empregos disponíveis.
A implantação paulatina da RMI seria um processo lento e seguro de substituição das diversas despesas atuais de complementação de renda, como por exemplo, o desconto de um salário mínimo mensal de todas as aposentadorias, substituindo-o pelo RMI.
A RMI criaria por si só grande dinamismo na base da sociedade, terminando com a miséria e a pobreza, alimentando toda a estrutura do mercado a partir das classes de renda C e D. basta imaginar que uma família de quatro pessoas teria uma renda mínima de quatro salários mínimos, o suficiente para pagar prestação de casa própria e todas as demais despesas básicas.
Considerando que os sistemas de prestação universas de educação e assistência médica continuariam e seriam aperfeiçoadas, a RMI elevaria consideravelmente a qualidade de vida da população brasileira.
Um dos efeitos da RMI seria a continuidade da oferta de empregos uma vez que o empregado, tendo a RMI, poderia aceitar salário, que mesmo pequeno lhe aumentaria a renda, porém não tão pequeno que não justificasse o abandono do lazer e o conforte só fazer o que quer. Com despesa de mão de obra menor, o empreendedor poderia manter seu negócio e, talvez, ser mais competitivo, produzir e vender mais.
A questão é de onde retirar recursos para implantar esse ideal.
Em 2016, o orçamento federal era composto pelas seguintes verbas:
Custeio da dívida pública:
1.350.000.000.000,00
Assistência ao trabalho que inclui seguro desemprego:
    72.000.000.000,00
Assistência social que inclui BPC
    77.000.000.000,00
Defesa nacional:
    59.000.000.000,00
Educação:
  103.000.000.000,00
Encargos especiais
  345.000.000.000,00
Previdência Social:
  572.000.000.000,00
Reserva de contingência:
    96.000.000.000,00
Saúde:
  109.000.000.000,00
No total de R$
2.783.000.000.000,00

Destes itens, os seguintes se referem a complementação pelo Estado da renda dos cidadãos:
Assistência ao Trabalho que inclui seguro desemprego:
72.000.000.000,00
Assistência Social que inclui BPC (benefício ao idoso)
77.000.000.000,00
Previdência Social:
572.000.000.000,00
Despesa total R$
721.000.000.000,00

Se descontarmos a totalidade das Assistências ao Trabalho e Social e o equivalente a 12 salários mínimos anuais de cada aposentado da Previdência Social, a serem substituídos pela RMI, teríamos a seguinte economia:
Aposentados que recebem mais de 1 S M* R$
     60.192.000.000,00
Aposentados que recebem até 1 S M R$
   140.448.000.000,00
Desconto da Assistência Social R$
     77.000.000.000,00
Desconto da Assistência ao Trabalho R$
     72.000.000.000,00
Economia total R$
   349.640.000.000,00
* Salário Mínimo
Esses números resultam de cálculos considerando que 70 % dos aposentados pela Previdência Social recebem apenas um salário mínimo, valor da absoluta maioria das Assistências Social e ao Trabalho.
As despesas com a RMI para a todos os cidadãos brasileiros seria a seguinte:
População brasileira Qtd
           200.000.000
RMI paga a toda população brasileira R$
  2.112.000.000.000,00
Aposentados que ganham acima de 1 S M R$
     371.360.000.000,00
Gasto total com complementação de renda R$
  2.483.560.000.000,00

A despesa total com complementação de renda aumentaria de:
R$ 721.000.000.000,00 para R$ 2.483.560.000.000,00, um acréscimo na despesa orçamentária total de R$ 1.762.560.000.000,00.
Este incremento na despesa orçamentária seria possível se a dívida pública fosse eliminada e a economia nacional tiver substancial incremento com correspondente aumento da arrecadação tributária, que deve incidir sobre o faturamento, nunca sobre a folha, para não beneficiar a automação em detrimento da mão de obra intensiva.
Seria um esforço fenomenal, a ser realizado no prazo de 10 anos ou mais, porém com benefícios compensadores para cada cidadão e para toda sociedade brasileira.

Leia mais sobre Renda Mínima.


3 de janeiro de 2020

Inteligência Artificial x Brasil 2030


Planejamento Estratégico Brasil 2030 - Inteligência artificial, desemprego, salário, renda mínima, desenvolvimento, poder, qualidade de vida.
1.  O Estado brasileiro, em seus diversos poderes e níveis,  criará um grupo de trabalho de reconhecida experiência e competência nos campos da política, da defesa nacional, da economia e outros para:
a.   Considerando os efeitos da automação em todos os campos de atividade, que já se fazem sentir há algumas décadas e se aceleram progressivamente, com consequentes:
                                i.    Libertação da Humanidade da escravidão do trabalho;
                               ii.    Empobrecimento da Humanidade pela falta da renda do emprego;
                             iii.    Fabricação de produtos sempre melhores, mais baratos e mais úteis sem compradores por falta da renda dos empregos eliminados;
                             iv.    Concentração de renda e propriedade de bens de produção em mãos de apenas alguns proprietários e rentistas, e as importantes modificações na Economia de Livre Mercado pelos monopólios derivados do próprio sucesso de produtos e serviços inovadores (exemplos: Google, Facebook);
b.  Considerando que a inteligência artificial evolui para a autonomia pela autoprogramação, que pode culminar na singularidade da inteligência artificial, cujos eventos, totalmente imprevisíveis, podem representar séria ameaça para a Humanidade;
c.   Considerando as imensas riquezas naturais brasileiras ainda inexploradas, que podem tornar esta nação extremamente próspera;
d.  Considerando as atuais vantagens competitivas do Brasil perante o Mundo, as quais mantêm superavitária nossa balança de comércio exterior;
e.   Considerando as aspirações dos diversos segmentos da população brasileira  ponderadas com ideais de desenvolvimento do Brasil como nação e como potência, estabelecer metas estratégicas nacionais a serem atingidas até 2030, com objetivo de:
                                i.    Aumentar a riqueza nacional, colocando o Brasil entre as cinco nações de maior PIB;
                               ii.    Distribuir tal riqueza de modo a melhorar a colocação do Brasil entre as vinte primeiras nações de melhores Índices de Gini e qualidade de vida;
                             iii.    Colocar o Brasil em posição de influência nos fóruns de decisões político-econômicas mundiais;
                             iv.    Colocar o Brasil em posição de autoridade moral perante potências atômicas;
f.    Este grupo de trabalho apresentará a conclusão de seus trabalhos, no dia 1º de março de 2021, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, os quais a incluirão na LDO para 2022 e apreciarão as emendas constitucionais e leis sugeridas;
g.   Os itens a seguir são meras sugestões do muito que há por estudar:
2.  Política – considerando a necessidade de melhor governabilidade:
a.   O mandato de Presidente da República será de seis anos, proibida a reeleição;
                                i.    O Presidente da República é proibido de interferir politicamente no Congresso Nacional;
                               ii.    Projetos de lei e vetos do Presidente da República recusados pelo Congresso serão submetidos a referendo popular;
                             iii.    Emendas constitucionais serão votadas duas vezes pelo Congresso e submetidas a referendo popular;
                             iv.    Emendas constitucionais de cláusulas pétreas serão votadas duas vezes pelo Congresso com intervalo de dois anos e submetidas a referendo popular;
b.  O mandato de governadores e prefeitos será de quatro anos, permitida uma reeleição;
c.   O mandato dos três senadores por unidade federativa será de seis anos, sendo eleito um a cada dois anos;
d.  O mandato dos deputados federais e das unidades federativas, e de vereadores será de quatro anos;
                                i.    Metade destes representantes do povo será eleita por voto distrital em pleito coincidente com a eleição dos governadores;
                               ii.    A segunda  metade será eleita por voto proporcional, dois anos após, junto com a eleição de prefeitos;
                             iii.    O voto tanto distrital quanto proporcional buscará nivelar a relação do número de representantes por eleitor em todo o território nacional;
                             iv.    Estados e municípios de grande extensão territorial poderão ser divididos;
                               v.    Municípios de pequena população e arrecadação inferior ao custeio de suas administrações serão incorporados aos vizinhos;
3.  Educação, Ciência e Tecnologia:
a.   O analfabetismo estará completamente extinto;
b.  Apoio e incentivo ao papel da família na educação das crianças;
                                i.    Programas de treinamento das famílias na educação dos filhos;
c.   Ênfase ao ensino dos 0 a 6 anos;
d.  Rigorosa avaliação de mérito e desempenho no ensino em todos os níveis;
e.   Intensa preparação para o emprego no segundo grau com vistas a diminuir os efeitos da inteligência artificial na eliminação de empregos;
f.    Ingresso na universidade por rigorosa avaliação de mérito curricular desde a pré-escola;
g.   Ênfase do ensino superior na:
                                i.    Formação de professores altamente qualificados em todos os níveis;
                               ii.    Formação de profissionais com vistas a:
1.  Alavanque das vantagens competitivas do Brasil;
2.  Inserção do Brasil na economia global;
3.  Efeitos da inteligência artificial na eliminação de empregos de nível superior altamente qualificados;
h.  Formação e reestruturação de instituições de pesquisa e extensão nas áreas de maiores vantagens competitivas do Brasil e de enfrentamento às maiores ameaças aos produtos brasileiros, em íntima colaboração com os setores produtivos;
                                i.    Exemplos:
1.  EMBRAPA, ITA;
2.  Concorrência do agronegócio africano de capital chinês;
3.  Possíveis efeitos climáticos liberando à produção agrícola grandes extensões no Norte do Canadá e da Sibéria;
4.  Efeitos climáticos prejudicando a agropecuária nacional;
i.    A educação pública será gratuita em todos os níveis, mas as instituições públicas buscarão financiamento adicional ao público junto a instituições privadas em acordos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos ou de meras doações a fundos de investimento geradores de renda para manutenção das respectivas instituições;
4.  Economia:
a.   Formação de empresas público-privadas com capital controlador privado nacional destinadas a execução de estratégias nacionais em setores específicos, para:
                                i.    Exploração de recursos naturais amazônicos com participação acionária das tribos afetadas, sendo o capital destas constituído pelo valor estimado dos recursos a serem explorados;
                               ii.    Exploração de tecnologias inovadoras oriundas dos centros de pesquisa brasileiros, com participação acionária destes;
                             iii.    Exploração de tecnologias inovadoras oriundas do exterior, com participação acionária externa;
                             iv.    Tais empresas serão público-privadas para vencer resistências ideológicas, cabendo ao Estado a proteção dos acionistas minoritários e aderência das empresas aos objetivos estratégicos nacionais, inclusive ambientais;
b.  Atração de capitais para intensa expansão da infraestrutura de saneamento, transporte multimodal, armazenamento, eletricidade e internet;
c.   Drástica redução da dívida pública e/ou dos seus juros para permitir redução da carga tributária e melhoria dos serviços públicos;
d.  Drástica redução da complexidade legal, burocrática e tributária;
                                i.    Instituição no Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras de Vereadores de comissões permanentes de consolidação e simplificação  legal, eliminação de leis ineficazes, busca de eficácia orçamentária e dos serviços públicos;
e.   Completa digitalização e dinamização do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
5.  Bem estar social:
a.   Será instituída a Renda Mínima Universal Incondicional paga a todos os habitantes do Brasil, sem qualquer restrição, a partir da concepção, por intermédio da gestante que receberá dupla RMUI até a maioridade do filho;
                                i.    A RMUI objetiva mitigar o impacto da inteligência artificial na redução da oferta de empregos e manter o poder de compra da população, devendo ser do maior valor que a capacidade orçamentária permita;
1.  As unidades federativas poderão complementar a RMUI de seus cidadãos conforme as respectivas capacidades orçamentárias;
                               ii.    A RMUI substituirá todas as atuais formas de benefício monetário tais como, bolsa-família, prestação continuada, desemprego, aposentadoria, FGTS e outros afins;
                             iii.    A RMUI será financiada por tributo específico, possivelmente sobre o faturamento bruto das empresas;
                             iv.    Serão eliminados todos os tributos, taxas e encargos sobre salários;
                               v.    A RMUI será a mais simples, desburocratizada e sem controles que seja possível;
                             vi.    Serão adotados programas inibidores de explosão demográfica incentivada pela RMUI;
                           vii.    Cessarão as contribuições para FGTS de novos empregados; os empregados atuais receberão este benefício ao cessar o vínculo empregatício;
                         viii.    Cessarão as contribuições previdenciárias e os atuais contribuintes serão aposentados correspondentemente ao que tiverem contribuído até a mudança do regime;
                             ix.    A aposentadoria vigente será reduzida no valor da RMUI;
b.  As favelas serão substituídas por conjuntos de grandes prédios constituindo núcleos com cerca de cem mil moradores;
                                i.    Tais conjuntos serão interligados por trens expressos a hubs metropolitanos de tal forma que o traslado entre conjuntos e hubs seja inferior a 30 minutos;
1.  Devido ao crescente desemprego provocado pela inteligência artificial, o tráfico deverá ser decrescente até estabilizar;
                               ii.    Os conjuntos serão servidos por centros de utilidades educacionais, médicas, culturais, desportivas e comerciais, e por parques e bosques;
c.   A miséria e a pobreza serão completamente extintas pela RMUI e outros meios assistenciais;
d.   Será obrigatório o uso de serviços de tratamento e recuperação que estejam disponíveis a drogados e moradores de rua;
e.   Os serviços de Clínica da Família e Unidades de Pronto Atendimento serão ampliados e melhorados liberando os hospitais para serviços de pronto-socorro e tratamentos de alta complexidade e tecnologia;
6.  Este rol de sugestões é ponto de partida para trabalho de maior fôlego e extensão.