O principal interesse gral da sociedade é a ordem social, é
o império da Lei. Este interesse sobrepõe-se a qualquer interesse individual,
mesmo às custas da possibilidade de erro judicial.
Não só no Brasil, mas no mundo civilizado todo, erros
judiciais são ínfima parte de todos os julgamentos. Talvez não cheguem a um
entre dez mil. É um efeito indesejável, mas perfeitamente aceitável pela
sociedade. Não é porque ocorrem que se deixa de aplicar a Lei.Já os erros de comando operacional nos órgãos impositores da Lei são coisa comum. Por exemplo, numa operação de restabelecimento da ordem em favela dominada por traficantes, o comandante ordena o avanço da tropa de choque e há entrevero entre bandidos e policiais.
Como consequência, um dos policiais é atingido mortalmente e balas perdidas atingem e matam um civil inocente, uma criança.
O comandante acreditava que os bandidos estivessem em outro local, por isso avançara para posição mais conveniente para a ação. Enganou-se. Ocorreu a desgraça.
Não será por isto, entretanto, que a Polícia deixará de cumprir seu importante papel social e se recolha acuada ao quartel. Vai honrar o camarada caído em combate, vai chorar a criança inocente abatida cruelmente, mas continuará a servir a sociedade, cumprindo seu dever.
A pureza vestal da interpretação literal da Lei gera impunidade que alastra o crime, que oprime a sociedade. Já não há, no Brasil, uma família sequer em que pelo menos um membro seu não haja sofrido a ação cruel de bandidos comuns, ou a mais perversa ainda dos corruptos que infestam a administração pública.
Nossas leis penal e processual criminais estão obsoletas diante da enormidade da criminalidade que assola nosso país. Elas devem ser revistas imediatamente, e a jurisdição penal deve ser rigorosa ao máximo na aplicação da lei atual e mais ainda da que vier a ser atualizada conforme o clamor da sociedade.
Não podemos continuar a conviver com o crime, a nos submeter aos criminosos. O povo brasileiro é pacífico, ordeiro e desarmado, não sabe nem tem como se defender. É absolutamente imperioso que as instituições impositoras da Lei e da Ordem, Polícia, Ministério Público, Advocacia e Justiça mudem o atual comportamento leniente, às vezes covarde, e assumam atitude firme em defesa da vítima indefesa do crime, o povo.
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