27 de janeiro de 2008

Agregando Valor às Exportações

Ainda antes do início do período mercantilista, buscando superávit comercial e acúmulo de ouro pelas exportações, alguns governos europeus estimulavam o desenvolvimento da indústria dos respectivos países criando impostos e taxas para impedir a importação de produtos industrializados.
Tais métodos, cada vez mais sofisticados, principalmente na área fiscal, evoluíram para as praticas atuais, eliminando, diminuindo ou creditando para abatimento em vendas internas, os impostos incidentes sobres produtos exportados, muitas vezes, subsidiando direta ou indiretamente o exportador. No Brasil, alguns impostos são eliminados dos produtos exportados, o que, inclusive, cria distorção fiscal nos estados grandemente exportadores.
Os acordos internacionais modernos, encabeçados, antes pelo GATT, agora pela OMC – Organização Mundial do Comércio, no intuito de promover boas práticas no comércio entre as nações, limitam os incentivos e os subsídios às exportações. Isto se faz na certeza de que a ampliação do comércio internacional tem salutar efeito sobre o desenvolvimento econômico de todos os países, ricos e pobres, além de contribuir para o soerguimento social das regiões mais empobrecidas do planeta.
Mesmo assim, países ricos, importadores de matérias primas e exportadores de alta tecnologia, mantém a posição hegemônica que têm ocupado há mais de meio milênio, ainda mais porque, tais nações lançam tributos sobre suas exportações, exaurindo, ainda mais, os países pobres.
Na prática mercantilista, o imposto sobre exportações era aplicado mais por seu efeito regulador do abastecimento interno do que como gerador de receita fiscal. Atualmente, há disputa entre países desenvolvidos sobre abatimentos no imposto de exportação. Recentemente, após os Estados Unidos questionarem os incentivos à Airbus, a União Européia recorreu à OMC contra os Estados Unidos pelos abatimentos no imposto de exportação que beneficiavam a Boeing.
A China, maior produtor mundial de grãos (acima de 500 milhões de toneladas anuais) está progressivamente aumentando o imposto de exportação sobre alguns cereais com objetivo de aumentar a oferta interna e controlar a inflação. Enquanto isto, a Rússia, está impondo alíquotas crescentes no imposto de exportação sobre toras e pranchas de madeira macia (coníferas), da qual é a maior exportadora, neste caso, com objetivo de promover a verticalização de sua indústria madeireira.
A digressão acima tem o propósito de mostrar que o imposto de exportação não somente não é nenhuma novidade, sendo aplicado com funções e objetivos diversos. Portanto, propor a criação de imposto sobre exportação de produtos e serviços não seria nenhum despropósito, mesmo quando a sociedade brasileira clama pela redução do número de impostos que sobrecarregam a economia, dificultam a administração e infernizam a paciência.
Na realidade, a proposta não seria realmente a da criação de um novo imposto, pura e simplesmente, mas a formação de um sistema fiscal que induza os setores exportadores de produtos primários a verticalizar suas atividades, transformando-se em exportadores de produtos acabados colocados à disposição do consumidor final no exterior. O objetivo seria o de agregar valor às nossas exportações, aumentar o emprego, os salários e o abastecimento internos, bem como, incrementar nossa capacidade competitiva externa. Isto pode ser realizado pela cobrança seletiva e gradual de impostos já existentes ou novos que venham incorporar e substituir antigos, como o IPI e o ICMS.
A seletividade se aplicaria aos produtos com alto grau de lucratividade ou em que a posição brasileira seja hegemônica, como sejam o minério de ferro e o café. A progressividade diz respeito ao grau de valor agregado pela industrialização, como, por exemplo, aviões da Embraer que são vendidos prontos aos Estados Unidos e em partes para montagem à China. O imposto de exportação teria apenas o mérito de ser mais ostensivo e mais identificável na composição de arranjos compensatórios às unidades federativas exportadoras líquidas.
É claro que o tema, aqui abordado de forma simplificada devido ao público a que se destina, merece aprofundamento, não apenas pelas implicações de ordem interna, pertinentes à economia nacional e as de seus competidores internacionais, mas pelos acordos e tratados vigentes, em especial o da OMC. A descontinuidade da CPMF induz à discussão da reforma tributária. Este, portanto, é o momento de refletir sobre o tema de tão grande relevância. O que não devemos é, simplesmente, continuar a exportar emprego e renda de que tanto necessitamos.

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